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A Bem Mais Seguro sabe o quanto seus bens são importantes para você. Por isso, oferecemos a proteção que eles precisam.
Surgiram algumas dúvidas? Dê uma olhada em algumas respostas para as perguntas mais frequentes que recebemos:
Sim. Isso significa que, a partir do momento da contratação, você terá que aguardar 30 dias para ter acesso à abertura de sinistro. Se neste período algum dano acontecer ao seu aparelho, ele não estará coberto.
Você pode contratar 2 opções de proteção para o seu aparelho: a cobertura completa, que conta com o seguro de roubo e furto qualificado mediante arrombamento, quebra acidental, oxidação/queda de líquido e chamadas não autorizadas; ou a proteção somente contra roubo e furto qualificado mediante arrombamento.
Importante reforçar que estão cobertos apenas aparelhos com até 18 meses da data de compra, conforme consta em Nota Fiscal.
Danos causados exclusivamente à bateria ou aos acessórios (carregador ou fone de ouvido), mesmo decorrentes de riscos cobertos, assim como a perda, são riscos que não estão cobertos.
Este seguro não possui cobertura para as demais hipóteses de furto descritas no artigo 155 do código penal brasileiro, que são as seguintes:
Furto Simples: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Furto qualificado: Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Com emprego de chave falsa; Mediante concurso de duas ou mais pessoas. Assim, exemplificadamente, não estão cobertos os casos de furto de aparelhos eletrônicos subtraídos de mochilas, malas, bolsas, sacolas, bolsos de roupas e acessórios em geral, inclusive quando tenha ocorrido, para subtração do aparelho eletrônico, rasgos ou cortes nestes pertences; deixados ou esquecidos sobre mesas, balcões, cadeiras e assemelhados, em locais e/ou estabelecimentos públicos ou privados, tais como bares, restaurantes, salas de cinema; se você entregar, em confiança, seu aparelho para uma pessoa, e esta furtá-lo.
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